Como é a Estrutura da NCM?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.
Dentro desse critério, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.
Entendendo-se que no Sistema Harmonizado as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura: 0000.00.00
Veja o exemplo:
O código de acordo com a NCM para Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé é 0104.10.11 resultado do seguinte desdobramento:
SEÇÃO | I | DEFINIÇÃO |
Capítulo | 01 | Animais vivos |
Posição | 0104 | Animais vivos das espécies ovinas ou caprinas |
Subposição | 0104.10 | Ovinos |
Item | 0104.10.1 | Reprodutores de raça pura |
Subitem | 0104.10.11 | Prenhe ou com cria ao pé |
Classificação Fiscal de Mercadorias
NALADI é a sigla para Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI) que tem como base o SH - Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, sendo assim representada muitas vezes pela sigla NALADI/SH.
Essa nomenclatura foi criada pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) com o objetivo de:
- Reduzir e eliminar gradativamente as barreiras ao comércio recíproco de seus países-membros;
- Impulsionar o desenvolvimento de vínculos de solidariedade e cooperação entre os povos latino-americanos;
- Promover o desenvolvimento econômico e social da região de forma harmônica e equilibrada, a fim de garantir um melhor nível de vida para seus povos;
- Renovar o processo de integração latino-americano e estabelecer mecanismos aplicáveis à realidade regional;
- Criar uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de um mercado comum latino-americano.
A ALADI é integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, cobrindo 20,4 milhões de quilômetros quadrados e mais de 455 milhões de habitantes.
Tags: naladi sh, codigo, nomenclatura
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.
Dentro desse critério, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.
Entendendo-se que no Sistema Harmonizado as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura: 0000.00.00
Veja o exemplo:
O código de acordo com a NCM para Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé é 0104.10.11 resultado do seguinte desdobramento:
SEÇÃO | I | DEFINIÇÃO |
Capítulo | 01 | Animais vivos |
Posição | 0104 | Animais vivos das espécies ovinas ou caprinas |
Subposição | 0104.10 | Ovinos |
Item | 0104.10.1 | Reprodutores de raça pura |
Subitem | 0104.10.11 | Prenhe ou com cria ao pé |
NCM é a nomenclatura para classificação de mercadorias e produtos adotada pelos países do Mercosul. O código NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul é composto de oito dígitos, sendo os 6 primeiros formados pelo SH - Sistema Harmonizado e os 2 últimos são formados de acordo com a definição estabelecida pelo Mercosul. Veja exemplo de classificação fiscal de mercadoria de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul.
O Mercosul - Mercado Comum do Sul é oficialmente formato por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, podendo ter associação de outros países. As mercadorias comercializadas entre esses países devem ser classificadas de acordo com a nomenclatura padronizada adotada pelo Mercosul (NCM).
Tags: nomenclatura comum do mercosul, codigo ncm tabela, mercosul
O Sistema Harmonizado (SH - Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias) é uma nomenclatura internacional, sob responsabilidade da OMA (Organização Mundial de Alfândegas). utilizada para padronização de código de produtos importados e exportados.
O Sistema Harmonizado foi criado com o intuito de padronizar mundialmente o sistema de codificação de produtos e consequentemente organizar e facilitar o desenvolvimento do comércio internacional.
Nesse sistema as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte.
tags: sistema harmonizado sh, ncm
Segundo a Receita Federal, a Classificação Fiscal de Mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.
Os produtos classificados devem estar de acordo com as nomenclaturas, criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH):
- NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
- NALADI - Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana
Classificação Fiscal de Serviços
Segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, a Sigla NBS significa: Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio. A NBS é um classificador de 09 dígitos, para serviços em geral, com estrutura semelhante a da Nomenclatura Comum
A NBS foi elaborada pelo Subgrupo Técnico Nomenclatura (Portaria nº 01, da Comissão do Siscoserv, de 19/09/2008) com base na Central Product Classification, Versão 2.0 draft (CPC 2.0), das Nações Unidas e contou com a participação de representantes da RFB/MF, da SCS/MDIC, BACEN e IBGE.
A NBS é composta atualmente por 6 seções com 27 capítulos, atualmente, somadas, são mais de 1.150 posições e subposições, na NBS.
O Código NBS é de grande Importância, pois através deste é que se Classifica o TIPO do Serviço que foi Adquirido ou Vendido pelas empresas e também determina-se a Data para Início das Prestações das Informações no SISCOSERV. Lembrando que caso o Código NBS informado no SISCOSERV esteja Inexato este estará sujeito a penalidade.
lll – por apresentar declaração, demonstrativos ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimo por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao de entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
3º A multa prevista no inciso l será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).
Fonte: http://www.planalto.gov.br
DEPOIS DA LEI Nº 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (PUBLICADA EM 28/12/2012 NO D.O.U)
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
l - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relevante às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
b) R$ 1.500 (Mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
Fonte: http://www.planalto.gov.br
A Secretaria da Receita Federal do Brasil através da PORTARIA CONJUNTA Nº 1908, DE 19 DE JULHO DE 2012 Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) e das Outras Providências; que entrou em Vigor na data de 01 de gosto de 2012.
A Sigla SISCOSERV significa: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC " O SISCOSER é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis"
Portanto, as empresas Brasileiras que Vendem ou Adquirem serviços de empresas estrangeira devem declarar no SISCOSERV o Registros de Aquisição de Serviço - RAS ou Registro de Venda de Serviço - RVS, este feito permitirá a Receita Federal do Brasil conhecer as empresas brasileiras prestadoras de serviços, bem como os serviços que são prestados a estas; lembrando que o SISCOSERV pretende reunir dados estatísticos e fornecer elementos para ampliar a capacidade de negócios do setor de Importação e Exportação de Serviços. A proposta do governo é criar um mecanismo para gerar informações que possam conferir à Administração Pública maior segurança na definição de políticas de apoio ao comércio de serviços. É importante também ressaltar que o SISCOSERV não é um gerador de novos tributos, ele é passível de multa apenas quem não informar suas operações ou as registrar com incorreção ou omissão de informação, sendo essas multas bem pesadas.