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Como é a Estrutura da NCM?


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.

Dentro desse critério, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura: 0000.00.00

Veja o exemplo:

O código de acordo com a NCM para Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé é 0104.10.11 resultado do seguinte desdobramento:

 

SEÇÃO I DEFINIÇÃO

Capítulo 01 Animais vivos
Posição 0104 Animais vivos das espécies ovinas ou caprinas
Subposição 0104.10 Ovinos
Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé

Classificação Fiscal de Mercadorias

O que é NALADI?


NALADI é a sigla para Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI) que tem como base o SH - Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, sendo assim representada muitas vezes pela sigla NALADI/SH.

Essa nomenclatura foi criada pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) com o objetivo de:

  • Reduzir e eliminar gradativamente as barreiras ao comércio recíproco de seus países-membros;
  • Impulsionar o desenvolvimento de vínculos de solidariedade e cooperação entre os povos latino-americanos;
  • Promover o desenvolvimento econômico e social da região de forma harmônica e equilibrada, a fim de garantir um melhor nível de vida para seus povos;
  • Renovar o processo de integração latino-americano e estabelecer mecanismos aplicáveis à realidade regional;
  • Criar uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de um mercado comum latino-americano.

A ALADI é integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, cobrindo 20,4 milhões de quilômetros quadrados e mais de 455 milhões de habitantes.

Tags: naladi sh, codigo, nomenclatura

Como é a Estrutura da NCM?


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.

Dentro desse critério, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura: 0000.00.00

Veja o exemplo:

O código de acordo com a NCM para Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé é 0104.10.11 resultado do seguinte desdobramento:

 

SEÇÃO I DEFINIÇÃO

Capítulo 01 Animais vivos
Posição 0104 Animais vivos das espécies ovinas ou caprinas
Subposição 0104.10 Ovinos
Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé

O que é NCM?


NCM é a nomenclatura para classificação de mercadorias e produtos adotada pelos países do Mercosul. O código NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul é composto de oito dígitos, sendo os 6 primeiros formados pelo SH - Sistema Harmonizado e os 2 últimos são formados de acordo com a definição estabelecida pelo Mercosul. Veja exemplo de classificação fiscal de mercadoria de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul.

O Mercosul - Mercado Comum do Sul é oficialmente formato por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, podendo ter associação de outros países. As mercadorias comercializadas entre esses países devem ser classificadas de acordo com a nomenclatura padronizada adotada pelo Mercosul (NCM).

Tags: nomenclatura comum do mercosul, codigo ncm tabela, mercosul

O que é o Sistema Harmonizado (SH)?


O Sistema Harmonizado (SH - Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias) é uma nomenclatura internacional, sob responsabilidade da OMA (Organização Mundial de Alfândegas). utilizada para padronização de código de produtos importados e exportados.

O Sistema Harmonizado foi criado com o intuito de padronizar mundialmente o sistema de codificação de produtos e consequentemente organizar e facilitar o desenvolvimento do comércio internacional.

Nesse sistema as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte.

tags: sistema harmonizado sh, ncm

O Que é Classificação de Mercadorias?


Segundo a Receita Federal, a Classificação Fiscal de Mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.

Os produtos classificados devem estar de acordo com as nomenclaturas, criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH):

  • NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
  • NALADI - Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana

Classificação Fiscal de Serviços

O que é NBS?

Segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, a Sigla NBS significa: Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio. A NBS é um classificador de 09 dígitos, para serviços em geral, com estrutura semelhante a da Nomenclatura Comum

Estrutura da NBS

A NBS foi elaborada pelo Subgrupo Técnico Nomenclatura (Portaria nº 01, da Comissão do Siscoserv, de 19/09/2008) com base na Central Product Classification, Versão 2.0 draft (CPC 2.0), das Nações Unidas e contou com a participação de representantes da RFB/MF, da SCS/MDIC, BACEN e IBGE.

A NBS é composta atualmente por 6 seções com 27 capítulos, atualmente, somadas, são mais de 1.150 posições e subposições, na NBS.

O Código NBS é de grande Importância, pois através deste é que se Classifica o TIPO do Serviço que foi Adquirido ou Vendido pelas empresas e também determina-se a Data para Início das Prestações das Informações no SISCOSERV. Lembrando que caso o Código NBS informado no SISCOSERV esteja Inexato este estará sujeito a penalidade.

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br

Qual a penalidade por apresentar documentos inexatos ou omitidos no SISCOSERV?

lll – por apresentar declaração, demonstrativos ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimo por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao de entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

3º A multa prevista no inciso l será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).

Fonte:  http://www.planalto.gov.br

Qual a penalidade pela declaração extemporânea no SISCOSERV?

DEPOIS DA LEI Nº 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (PUBLICADA EM 28/12/2012 NO D.O.U)

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 ATÉ O PRESENTE MOMENTO.

l - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relevante às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

b) R$ 1.500 (Mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

Fonte:  http://www.planalto.gov.br

Quando entrou em vigor o SISCOSERV?

A Secretaria da Receita Federal do Brasil através da PORTARIA CONJUNTA Nº 1908, DE 19 DE JULHO DE 2012 Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) e das Outras Providências; que entrou em Vigor na data de 01 de gosto de 2012.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

O que é SISCOSERV?

A Sigla SISCOSERV significa: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC " O SISCOSER é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis"

Portanto, as empresas Brasileiras que Vendem ou Adquirem serviços de empresas estrangeira devem declarar no SISCOSERV o Registros de Aquisição de Serviço - RAS ou Registro de Venda de Serviço - RVS, este feito permitirá a Receita Federal do Brasil conhecer as empresas brasileiras prestadoras de serviços, bem como os serviços que são prestados a estas; lembrando que o SISCOSERV pretende reunir dados estatísticos e fornecer elementos para ampliar a capacidade de negócios do setor de Importação e Exportação de Serviços. A proposta do governo é criar um mecanismo para gerar informações que possam conferir à Administração Pública maior segurança na definição de políticas de apoio ao comércio de serviços. É importante também ressaltar que o SISCOSERV não é um gerador de novos tributos, ele é passível de multa apenas quem não informar suas operações ou as registrar com incorreção ou omissão de informação, sendo essas multas bem pesadas.

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br

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